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Organograma

  • Câmara Municipal de Piedade
    (expandir todos os setores)


  •   CAPD - Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho  
  • Comissão formada anualmente, nomeada por portaria da Câmara, para lidar com as questões da lei municipal 4.865 (Plano de Carreira da Câmara de Piedade)

  • COMP - Equipe de Contratação  
  • Equipe de contratações da Câmara. Trata de licitações e compras.

  • MESADIR - Mesa Diretora  
  • Representa a mesa diretora atual.

  • PRES - Presidência  
  • Setor do presidente da Câmara - parte da alta gerência.

  • CI - Controle Interno  
  • Setor do controlador interno da Câmara.

  • PROCU - Procuradoria Legislativa  
  • Setor jurídico da Câmara.

  • SECADM - Secretaria Administrativa  
  • Representa a direção geral / secretaria administrativa - parte da alta gerência.

  • AP-PL - Assessoria Parlamentar e Processo Legislativo  
  • Setor de Assessoria Parlamentar para os Vereadores da Câmara (Edilaine) e de Processo Legislativo (Camila) como definido pela Portaria 10/2022.

  • CER-RP - Cerimonial e Relações Públicas  
  • Setor de Cerimonial e de Relações Públicas da Câmara.

  • CLZ - Copa, Limpeza, Zeladoria  
  • Setor dos ajudantes gerais.

  • CON-RH - Contabilidade e Recursos Humanos  
  • Setor de Contabilidade, Recursos Humanos, Patrimônio e Controle de Almoxarifado.

  • VIG - Vigias  
  • Setor de vigias / vigilância da Câmara.

  • SEC - Secretaria  
  • Setor de Secretaria da Câmara.

  • SIC-OUV - E-SIC e Ouvidoria  
  • Setor de Serviço de Acesso à Informação e Ouvidoria da Câmara.

  • TI - Tecnologia da Informação  
  • Setor de TI - Tecnologia da Informação.

  • TRA - Transporte  
  • Setor de transporte - motorista - da Câmara.

  • NULO - Setor Nulo  
  • Setor sem finalidade.

  • PLE - Plenário / Vereadores  
  • Setor onde ficam todos os vereadores da Câmara Municipal de Piedade

  • CPER-CAPMA - Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente  
  • Compete à Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente emitir parecer em todas as proposições que digam respeito à agricultura, pecuária e ao meio ambiente no âmbito do Município, em especial sobre: I - controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais; II - organização do setor rural; política municipal de cooperativismo; condições sociais no meio rural; migrações rural-urbanas; III - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícola; IV - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária; extensão rural; V - política de abastecimento, comercialização de produtos agropecuários; VI - política e programa municipal de irrigação; VII - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; VIII - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias; IX - política de insumos agropecuários.

  • CPER-CECSASTE - Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Turismo e Esporte  
  • Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Turismo e Transportes emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio histórico e cultural, aos esportes, à higiene e saúde pública e às obras e serviços assistenciais, em especial sobre: I - o Sistema Municipal de Ensino; II - concessão de bolsas de estudos; III - programa de merenda escolar; IV - preservação da memória da cidade no plano estático, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; V - denominação e sua alteração, de próprios, vias e logradouros públicos; VI - concessão de título honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município; VII - serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade; VIII - Sistema Único de Saúde e de Seguridade Social; IX - vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional; X - segurança e saúde do trabalhador; XI - programa de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência; XII - turismo e defesa do consumidor; XIII - abastecimento de produtos; XIV - gestão da documentação oficial e patrimônio arquivístico local.

  • CPER-CFO - Comissão de Finanças e Orçamento  
  • Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: I - examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, além das contas apresentadas anualmente pelo Prefeito; II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica do Município, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária; III - examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem os vencimentos dos servidores bem como os subsídios dos agentes políticos; IV - examinar e emitir parecer sobre proposições que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município. V - receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer; VI - opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal; VII - obtenção de empréstimos de particulares.

  • CPER-CJR - Comissão de Justiça e Redação  
  • Compete à Comissão de Justiça e Redação: I - opinar sobre o aspecto constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico das proposições; II - dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONGs); III - fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no Município; IV - promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais, de interesse da comunidade; V - desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento. Parágrafo único. Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade, o parecer será submetido à votação pelo Plenário e somente quando rejeitado, dar-se-á prosseguimento aos demais trâmites regimentais do projeto.

  • CPER-COSPTSP - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte e Segurança Pública  
  • Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte e Segurança Pública apreciar e emitir parecer: I -sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município; II - sobre serviços de utilidade pública, sejam ou não objeto de Concessão Municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquia ou órgão paraestatais; III - sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais; IV - sobre transportes coletivos e individuais, utilização das vias urbanas e estradas municipais, e sua respectiva sinalização; V - manifestar-se previamente sobre qualquer concessão de serviços públicos; VII - manifestar-se relativas às questões de segurança pública no Município, com o estabelecimento de convênios ou acordos de qualquer natureza com órgãos de segurança; VIII - manifestar-se em relação a atuação da Guarda Municipal de Piedade; IX - que tratem da normatização e fiscalização dos serviços de segurança privada no Município; X - pertinentes à atuação da Defesa Civil Municipal e do combate a sinistros; XI - realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras e debates sobre a situação da segurança pública no Município como forma de auxiliar no seu aperfeiçoamento.

  • CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  
  • Do Código de Ética e Decoro Parlamentar - Resolução nº 19/2022: Art. 15. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, órgão permanente composto de três membros titulares e igual número de suplentes com mandato de dois anos, com a finalidade de apurar e aplicar as demais penalidades que não gerem a perda definitiva do mandato.

  • CTEMP-CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito  
  • As Comissões Parlamentares de Inquérito destinar-se-ão a apurar irregularidades sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.



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Câmara Municipal de Piedade

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